Sustentabilidade e Legislação

Autores: Dr. Flávio Linquevis (Advogado Ambiental especialista em Áreas Contaminadas) e
Joyce Cruz Di Giovanni (Geóloga e Especialista em Sustentabilidade)

O termo sustentabilidade tem sido utilizado cada vez mais nos últimos anos e possui diversas definições. No que tange o Gerenciamento de Áreas Contaminadas (GAC), sustentabilidade tem a ver com o equilíbrio entre projetos que englobem a remediação do meio ambiente envolvendo as partes interessadas e afetadas, bem como os fatores econômicos envolvidos na Gestão da área.

Iniciativas com relação ao GAC têm crescido no Brasil, bem como eventos que discutiram a Sustentabilidade e o Desenvolvimento Sustentável nas últimas décadas. Não obstante, o avanço ainda está aquém das necessidades latentes do meio ambiente e da sociedade.

Parece algo simples e trivial envolver os pilares da sustentabilidade (ambiental, social e econômico) em projetos desse tipo, entretanto não é como parece e temos que pensar além desses aspectos, na legislação vigente no local ao qual o projeto é implementado.

Por isso, no texto de abertura do Blog da Rede NICOLE Latin America, decidiu-se olhar a sustentabilidade neste âmbito e, para isso, convidamos nosso parceiro Dr. Flávio Linquevis para discorrer e compartilhar suas experiências.

Escrever as primeiras linhas de tão importante canal de comunicação com profissionais dedicados aos desafios que são gerados pelo GAC se mostra algo desafiador. Como profissional da área de direito ambiental, com olhar especializado nas questões geradas em contaminação de solo e águas subterrâneas, me afastar do lugar comum do texto jurídico, voltando para algo mais pragmático, além de desafiador é também um alento.

Algumas considerações nesta linha mais prática valeriam horas de debate. Então porque não começar pelo que este texto representa, o encontro da técnica ambiental em GAC com o jurídico ambiental? São ciências que se complementam e que o dia a dia já mostrou a necessidade de andarem de forma uníssona.

Do ponto de vista dos profissionais envolvidos, o suporte mútuo, além de complementar, é essencial. Podemos citar como exemplo de trocas positivas desta sinergia a certeza de que o desenvolvimento do trabalho técnico está plenamente revestido do ponto de vista jurídico, enquanto o advogado especialista, do outro lado, depende fortemente de bons estudos técnicos para garantir uma boa estratégia jurídica.

Além disto, as soluções quando aplicadas de forma integrada são frutíferas não só para os clientes, mas também para o ambiente e todos os envolvidos. É o caso, por exemplo, de situações técnicas que, aliadas com governança securitária, podem gerar efeitos de maior efetividade do gerenciamento aplicado e no resultado obtido. As diversas demandas em GAC, portanto, pedem diversas soluções.

É necessário um olhar apurado do profissional envolvido para gerar as soluções de forma ampla.

Fazendo analogia com as soluções técnicas, alocadas em diversas áreas do conhecimento, no tocante ao profissional jurídico, além do conhecimento amplo do direito ambiental, é demandada ampla experiência em áreas contaminadas. assim como o olhar apurado para soluções encontradas no âmbito fiscal, securitário, etc. As soluções então devem ser customizadas de acordo com o problema que se apresenta, tanto do ponto de vista técnico quanto jurídico. A aplicação de uma solução jurídica “de prateleira”, irá gerar, invariavelmente, mais problemas, danos e gastos.

Então, do ponto de vista pragmático, o profissional envolvido não necessariamente deve dominar a ciência no todo (seria impossível), mas deve apurar o olhar para todas as necessidades e se cercar de outros profissionais capacitados (e, principalmente, que sejam especialistas no tema), com olhar sistêmico do problema e interesse na solução.

Áreas contaminadas são um problema social, econômico e ambiental que impacta todo o país. Tanto é assim que, em âmbito federal, recentemente houve o lançamento do Programa Nacional de Recuperação de Áreas Contaminadas (PNRAC). Para exemplificarmos a amplitude nacional deste problema, podemos citar o caso na cidade de Ulianópolis no Pará, mais conhecido como CBB-USPAM, um aterro irregular que impactou diretamente uma cidade inteira. Situações como esta demandam uma solução de gestão integrada, muito mais próximo da justiça que do direito propriamente dito.

O problema é então abrangente, carecendo ainda de capacitação de órgãos e agentes, profissionais experientes e preparados, comunidades plenamente cientes de seu papel. Questões que envolvem GAC vão além de uma solução pontual, já que são tão amplas que chegam até a resvalar em políticas públicas de saneamento, recursos hídricos, saúde, etc… Precisamos de uma integração de esforços muito maior, conforme comentamos acima.

O lançamento do PNRAC é um primeiro esforço na direção certa, mas que carece de alguns implementos, como o aprofundamento do planejamento nas ações necessárias para o alcance de objetivos, a plena participação ativa de todos os envolvidos, e falamos mais, também da sociedade civil interessada. Precisamos ainda de cronogramas e disposições claras e objetivas, assim como acreditamos ser de grande essencialidade a integração com um arcabouço legislativo federal, ampliando o implemento das normas não só jurídicas como também as de espécie orgânica, funcional e relacional do gênero administrativo.

Efetivamente preservar o ambiente, levando em consideração os anseios da sociedade e os aspectos inerentes da economia, através de problemas gerados pelas contaminações de solo e águas subterrâneas, não é tarefa simples. Depende de muito empenho, estudo, trabalho e experiência, pois os casos não são de todo ordinários, precisam do olhar atento, soluções inovadoras e customizadas, assim como de uma participação ativa da sociedade de forma subsidiária moderna e principalmente sustentável.

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