Benefícios fiscais e incentivo à inovação e tecnologia: a Lei 11.196/05, conhecida como ‘Lei do Bem’, tem como principal objetivo o fomento à inovação nas empresas, concedendo benefícios fiscais àquelas que inserem novas tecnologias, técnicas e/ou equipamentos em seus processos, tornando-os mais eficientes ou fazendo com que seus produtos tenham melhor qualidade.
O benefício é concedido por meio de autodeclaração, podendo haver posterior solicitação, por parte dos órgãos federais, de comprovação das informações declaradas ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.
Portanto, é bastante recomendado que se firme parcerias entre a empresa e instituições de ensino e pesquisa, não apenas para aumentar a legitimidade (e, consequentemente, a segurança jurídica) do projeto, como também uma forma de ampliar as possibilidades quanto ao foco da pesquisa e ao acesso a laboratórios e equipamentos necessários, além de envolver no projeto especialistas no tema pesquisado.
O conceito de “inovação” para a chamada Lei do Bem difere do conceito tradicional, sendo que inovação para a lei é o que é novo para a empresa, para o CNPJ, não sendo necessariamente novo no mundo ou no mercado, podendo englobar projetos de diferentes características e com foco em diferentes setores (inclusive, incorporando projetos de remediação de áreas contaminadas), desde que resultem em melhorias no processo ou produto da empresa.
A NICOLE, como criadora de pontes entre os setores, pode ajudar seus membros a conhecer mais sobre esses benefícios e facilitar o contato entre indústrias e instituições de ensino e pesquisa! Em breve, traremos novidades quanto a esse tema.